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Trabalhador que se recusar a tomar vacina contra a COVID-19 pode ser demitido por justa causa

Por 20 de janeiro de 2021 Sem comentários

Com a aprovação do uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o início da campanha de vacinação contra a Covid-19 se aproximando, vale destacar que o trabalhador que se recusar a receber a imunização poderá ser dispensado por justa causa.

Como a vacinação deve ser aplicada para proteger a saúde da população e evitar a continuidade de uma contaminação em massa, a empresa pode entender a recusa como falta grave. “Se já foi entendido que é compulsório e se o coletivo entender que todos devem ser subordinados a isto, então as empresas podem efetivar demissões futuras com base na negativa de vacinação, uma infração das normas de saúde e segurança do trabalho”, esclarece Frederico Silva Hoffmann, do Departamento Jurídico do Sintropas.

As empresas possuem normas regulamentadoras que impõe a obrigação de amenizar riscos aos trabalhadores, e, no caso da Covid-19, o contágio ocorre pelo ar. “Assim, se a empresa inserir a vacinação em seus protocolos de saúde, o trabalhador que recusar sem que exista justificativa plausível, está indo contra as diretrizes de saúde”, complementa.

A penalidade pode ser considerada legal, conforme entendimento da Corte do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela vacinação compulsória, e deu aval para que os governos locais estabeleçam medidas legais para a obrigatoriedade da vacina. Quem for contra, pode sofrer sanções previstas em lei, como ter restrições de direitos, multas ou ser impedido de frequentar determinados lugares, por exemplo.

 

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