
Se você ainda não sabe o que é ACT, entenda a diferença entre os Acordos e as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT):
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT)
-A Convenção engloba toda a categoria de trabalhadores, ou seja, a CCT é válida para todas as empresas do segmento do Estado.
-É fechado por intermédio do sindicato patronal, ou seja, pela entidade que representa as empresas.
-Determina os direitos e deveres para todos os trabalhadores, sem considerar a necessidade específico do local.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT)
-O Acordo Coletivo abrange um grupo menor de trabalhadores, ou seja, o Acordo é firmado com uma empresa específica.
-É fechado pelo sindicato que representa os trabalhadores.
-Pelo fato do Acordo incluir grupo menores de trabalhadores, acaba sendo fechado conforme a realidade de cada local de trabalho, possibilitando vários benefícios a categoria, como salários maiores, redução da jornada de trabalho, cartão alimentação, assistência saúde, entre outros.
VEJA A DIFERENÇA ENTRE AS NEGOCIAÇÕES ESTABELECIDAS NA CONVENÇÃO E NO ACORDO COLETIVO DOS TRABALHADORES DA VCG:
CCT VÁLIDA PARA TODA A CATEGORIA, INCLUSIVE PARA TRABALHADORES DA VCG
-Salário mensal para os motoristas: R$2.209,00.
-Jornada de Trabalho: 7h20min diárias.
-Cartão alimentação mensal: R$100 com desconto de R$10.
-Não possui assistência saúde.
ACT VÁLIDO PARA TRABALHADORES DA VCG
-Salário mensal para os motoristas: R$2.288,46.
-Jornada de Trabalho: 6 horas diárias.
-Cartão alimentação mensal: R$800.
-Assistência Saúde aos Trabalhadores.
O ACT fechado para os trabalhadores da Viação dos Campos Gerais é válido até 2023 e é o resultado do trabalho árduo do Sintropas em prol da pela categoria. Se não fosse os esforços da entidade sindical, o Acordo Coletivo desses trabalhadores cairia e os trabalhadores teriam direito apenas ao que diz a Convenção Coletiva, válida para todo o Estado.
Valorize seu sindicato, pois é por intermédio dele que você tem um Acordo Coletivo e não está sujeito à Convenção Coletiva Estadual.