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LGPD vem para assegurar privacidade do cidadão; Saiba o que fazer se seus dados forem vazados

Por 22 de fevereiro de 2021 Sem comentários

A maioria das pessoas com acesso à internet já se deparou com alguma situação em que precisou incluir os dados pessoais em algum formulário.

Seja para fazer uma compra on-line, se inscrever em algum curso ou até mesmo concorrer a uma vaga de emprego, a realização do cadastro com informações sigilosas é mais comum do que se imagina. O grande problema é que também tem se tornado muito comum o vazamento desses dados, principalmente para a utilização em fraudes, trazendo prejuízos financeiros ao usuário.

Mas o que fazer se isto acontecer com você?

De acordo com o Departamento Jurídico do Sintropas, desde setembro do ano passado está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para tratar especificamente destas questões e assegurar a privacidade do cidadão.

“Esta Lei serve para complementar o antigo Marco Civil e foi criada porque os dados viraram comércio em redes sociais, emails, entre outros locais, sendo que informações como CPF, nascimento, e outros dados chamados de ‘sensíveis’ devem ser resguardados”, explica o advogado Frederico Hoffmann.

Se isto ocorrer, a orientação é que a pessoa, que teve os dados vazados, registre um boletim de ocorrência, já que os mesmos podem ser utilizados para a aplicação de golpes. Se já houve prejuízo à vítima, ela deve procurar meios judiciais para ser indenizada.

Contratação de funcionário
Outra situação que tem se tornado bastante comum, segundo o profissional de Direito, envolve o vazamento de dados nas relações de trabalho. “Na fase pré-contratual acontece a análise do currículo, entrevistas e dinâmicas para escolha do candidato selecionado. A empresa precisará informar claramente aos candidatos não selecionados a política de utilização dos dados que foram fornecidos e, principalmente, o que será feito com os dados e documentos daqueles que não foram selecionados”, esclarece.

Na fase de contratação, o empregado terá conhecimento da política de tratamento de dados da empresa e dará o seu consentimento ou não quanto ao seu teor. “Compartilhamento de dados com seguradoras, planos de saúde, entidades sindicais, entre outros, precisa de autorização expressa do titular, principalmente quando se tratar de dados de familiares e de terceiros. A exceção virá quando essas informações decorrerem de pedido judicial, de texto de lei ou para fins de dados de estatística do governo”, complementa.

As informações sobre o funcionário devem ser resguardadas, mesmo quando ocorre o desligamento da empresa, independentemente do motivo.

Penalidade
As sanções previstas pela LGPD, para aqueles que infringirem a lei e fornecerem aos terceiros dados de outras pessoas, vão começar a ser aplicadas a partir deste ano, por meio da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As punições podem incluir multas, bloqueios e suspensões.

Saiba onde procurar respaldo jurídico se seus dados forem vazados:
-Procon
-Ministério Público Federal

Portal Sintropas com informações do Departamento Jurídico

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