O Sintropas tem trabalhado intensamente por toda a categoria abrangida por sua área de atuação. Entre os inúmeros feitos realizados pelo sindicato, estão os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), que anualmente ou a cada dois anos são renovados juntamente com as empresas para assegurar os direitos dos trabalhadores e garantir os benefícios para toda a classe.
Talvez por tratarem do mesmo tema, os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) e as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ainda geram algumas dúvidas aos trabalhadores, que não sabem o que difere um do outro e nem qual a melhor opção para a categoria. Ambos são um direito constitucional, porém, na prática a diferença é significativa no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores.
A CCT engloba toda a categoria de trabalhadores de determinado segmento. Já o ACT abrange um grupo menor de trabalhadores, ou seja, o Acordo é firmado com uma empresa específica, através das negociações que são feitas sempre pelo sindicato, e isso possibilita uma negociação mais compatível com a realidade de cada lugar.
Essa é justamente uma das principais vantagens dos Acordos, de que sejam estabelecidas regras específicas e condições de trabalho para aquele grupo. Com isso, a entidade sindical consegue ampliar os direitos já assegurados para os trabalhadores, através das Convenções (que são válidas para o Estado), e conquistar muitos outros benefícios para toda a classe.
Ainda ficou na dúvida? Entenda a diferença comparando o que diz a Convenção Coletiva de Trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho dos trabalhadores da Viação dos Campos Gerais (VCG), fechado através do Sintropas:
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) DA VCG CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT)
Salário mensal para os motoristas: R$2.288, 46 Salário mensal para os motoristas: R$2.209,00
Jornada de Trabalho: 6 horas diárias Jornada de Trabalho: 7h20min diárias
Cartão alimentação mensal: R$800 Cartão alimentação mensal: R$100 com desconto de R$10
Assistência Saúde aos Trabalhadores Não possui assistência saúde
O ACT fechado para os trabalhadores da Viação dos Campos Gerais é válido até 2023 e é o resultado trabalhalho árduo do Sintropas pela categoria. Se não fosse os esforços da entidade sindical o Acordo Coletivo desses trabalhadores cairiam para o que diz a Convenção Coletiva, válida para todo o Estado.