Com intuito de proteger empresas de menor porte econômico, um projeto de Lei quer reduzir para três meses o tempo para que os empregados questionem os empregadores sobre irregularidades no contrato de trabalho, que possam gerar rescisão e indenização. Isto inclui, inclusive, reconhecimento de vínculo empregatício.
O projeto 3569/20 é válido para empregadores domésticos, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos. Os autores da proposta, os deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Laercio Oliveira (PP-SE), justificam que o objetivo é “resguardar as empresas mais vulneráveis economicamente, para que não sejam surpreendidas com uma conta impagável, capaz de provocar o fechamento súbito do empreendimento e a ruína econômica dos sócios investidores”.
O texto tramita na Câmara dos Deputados e será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se o projeto for aprovado, quando a irregularidade for constatada, o empregador deverá reconhecer o direito e corrigir a falha, ou uma ação terá de ser ajuizada no prazo de 30 dias, o que implica na suspensão do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias.
Segundo a proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prazo de três meses será desconsiderado em caso de notificação prévia de órgãos públicos de fiscalização ou de reconhecimento indireto do pedido pelo próprio empregador.
Atualmente, quando o empregador descumpre a lei, o trabalhador tem dois anos para o ingresso da ação trabalhista, podendo reclamar dos direitos dos últimos cinco anos, conforme a CLT.
Com informações da Agência de Notícias