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Trabalhadores contaminados pela Covid-19 podem providenciar a emissão da CAT para assegurar seus direitos previdenciários

Por 13 de janeiro de 2021 Sem comentários

Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a contaminação pela Covid-19 como acidente de trabalho. Mesmo assim, a maior parte dos colaboradores infectados não sabe da necessidade ou ainda não se conscientizou da importância do preenchimento da CAT.

O documento, que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais, é fundamental para que os empregados tenham acesso a benefícios por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), caso tenham que passar por perícia do INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho. E o entendimento do STF possibilita, justamente, que os empregados tenham este benefício no caso da Covid-19.

O preenchimento do formulário deve ser feito logo no primeiro afastamento do trabalhador pelo coronavírus. Como a doença ainda é nova, pode apresentar sequelas e trazer complicações futuras, que demandem de análise dos efeitos da contaminação pelo vírus.

Se isso ocorrer, a comunicação feita por meio da CAT vai garantir ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, assegurando que ele seja afastado para a realização do tratamento, sem perda de seus direitos.

Informações do site agendacapital.com.br e do Departamento Jurídico do Sintropas-PG

 

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