NOTA INFORMATIVA SOBRE AS ELEIÇÕES DO SINTROPAS.
O presidente do SINTROPAS relata que, conforme amplamente divulgado pela diretoria do sindicato, a data da eleição será dia 05 de novembro de 2020.
Atendendo previsão legal, e a fim de evitar cerceamento ao direito constitucional, a participar da eleição do sindicado de classe, vem informar que quem poderá concorrer a um cargo a administração o sindicato para o exercício de 2021 a 2025 deve atender as seguintes exigências estatutárias conforme Estatuto Social de 2012.
O presidente de sindicato em respeito a todos os associados, vem desempenhado um trabalho para deixar esta eleição a mais transparente possível, e não medirá esforços para que isso aconteça.
A fim de evitar inelegibilidade do associado, o presidente do sindicato emite esta nota de esclarecimento onde constam os critérios para participar do pleito eleitoral.
Disposições gerais.
Primeiramente cumpre ressaltar que todo candidato após a inscrição na eleição sindical tem estabilidade provisória, vejamos:
Artigo 49.
Após o efetivo registro do candidato para concorrer as eleições sindicais, atendendo a previsão legal da CLT artigo 543, e a Constituição Federal artigo 8, é vedada a dispensa do candidato, encerrando a estabilidade provisória ao final da eleição, ou em caso de eleito, um ano após o termino do mandato.
Quem poderá concorrer ao pleito eleitoral.
Artigo 52
Eleitor aposentado com trabalho superior a 2 anos na categoria e nela aposentado, desde que não represente outra categoria de outro sindicato na data a eleição, e em dias com suas obrigações estatutárias
Artigo 56
Da inelegibilidade do eleitor associado.
Será inelegível, ou seja, não participara como candidato o eleitor associado que:
- Houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
- Não estiver pelo menos com 2 anos no exercício da atividade ou profissão, e que tenha idade igual ou superior a 18 anos, salvo se aposentado, ou desempenho da representação profissional;
- Tiver sido condenado por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena;
- Da má conduta comprovada;
- Tenha sido destituído por autoridade competente ou na forma deste estatuto de cargo administrativo ou de representante sindical;
- Estiver desempregado;
- Estiver prestando serviço militar;
- Não estiver em dia com a mensalidade social, contribuição sindical e outras contribuições previstas em leis, convenção, acordo, ou contrato coletivo de trabalho, ressalvado o aposentado que estará isento de tais contribuições, exceto mensalidade social;
- Estrangeiro;
- Estiver pelo menos 6 meses de inscrição no quadro social do sindicado antes da data da eleição;
- Tenha contribuído de forma direita ou indireta para lesão do patrimônio do sindicato.
- Por fim, previsto no artigo 39: No caso de abandono ou renuncia ao cargo de diretor sindical, fica impedido de participar da administração sindical durante 5 anos consectivos.
Desta forma, o eleitor que pretende participar do pleito eleitoral como candidato, deve atender estas exigências. Ainda, no ato da inscrição, deve conter os documentos contidos no artigo 59, § único.
Artigo 59. Paragrafo único.
O registro da chapa deve ser feito em 3 vias contendo;
- Endereçado ao presidente do sindicato assinado por qualquer candidato instruído com os seguintes documentos:
– ficha de qualificação do candidato em duas vias (conforme modelo a ser fornecido pelo sindicato).
– copia dos documentos, CPF, RG, ou CNH, CTPS, (qualificação e contrato de trabalho que comprove o vinculo de trabalho). (autenticados ou acompanhados dos originais)
– comprovante de estar em dia com as obrigações sindicais, (comprovantes de filiação e pagamentos de mensalidades), podendo ser emitida uma certidão pelo sindicato.
Portanto, o presidente do SINTROPAS juntamente com seu corpo administrativo, na contra mão do histórico eleitoral de sindicatos, busca transparência na eleição sindical divulgando com ampla antecedência e oportunizando a participação de todos os associados que estejam com suas obrigações estatutárias em dias, e dando tempo hábil para aquele que pretende concorrer à eleição e não esteja em dia com suas obrigações estatutárias, regularizar.
Atenciosamente.
Luiz Carlos de Oliveira. (Luizão)