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Governo Bolsonaro ataca mais uma vez os direitos dos trabalhadores

Por 13 de agosto de 2021 Sem comentários

A Câmara dos Deputados aprovou com 304 votos contra 133 a Medida Provisória (MP) 1.045/21, que vem sendo chamada de minirreforma trabalhista. O projeto segue ao Senado Federal e, se aprovado, será encaminhado à presidência para que seja sancionado. Se o texto receber alteração, voltará para a Câmara.

O texto-base, proposto pelo Governo Federal (Governo de Jair Bolsonaro), retira dos trabalhadores direitos como férias, 13º salário, diminui Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), possibilita o trabalho sem carteira assinadas, reduz pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, dificulta o acesso à Justiça gratuita em geral, assim como a fiscalização trabalhista, e, consequentemente, praticamente impede o acesso do trabalhador à Justiça de Trabalho.

Essa MP é considerada uma reedição da Carteira de Trabalho Verde e Amarela, que foi proposta pela Governo Federal no início do ano passado, quando surgiu a pandemia, que também retirava direitos dos trabalhadores. Como esse contrato de trabalho não seria aprovado a tempo pelo Congresso, o Governo revogou esta nova reforma de trabalho.

“Esta MP é um absurdo e dificulta nossa constante batalha na defesa dos direitos dos trabalhadores. Mas vamos continuar lutando sempre por todos os trabalhadores para que tenham salários justos e condições para que possam trabalhar dignamente”, destaca Luizão, presidente do Sintropas.

Se por um lado o trabalhadores perdem seus direitos trabalhistas, por outro, caso a Medida Provisória seja aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente, os patrões serão beneficiados, como com a criação de programas como Requip e o Priore.

Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip)

Esta modalidade de contratação de trabalho deixa o trabalhador sem direitos como férias, FGTS, contribuição providenciaria, entre outros, já que o mesmo não terá carteira assinada, e é destinado para jovens entre 18 e 29 anos, profissionais sem vínculos com a Previdência Social há dois anos, pessoas com baixa renda oriundas de programas federais com transferência de rendas.

O Requip estabelece que os empresários podem pagar a metade do valor integral do atual salário mínimo aos trabalhadores, ou seja, R$550 para 22 horas de trabalho por semana. Como a lei não permite pagamento de salário inferior ao valor do salário mínimo, o Governo Federal chamará a remuneração mensal de ‘bônus de inclusão produtiva’ e de ‘bolsa de incentivo à qualificação;

Centrais sindicais, assim como o Sintropas, são contra a criação desse regime e especialistas avaliam como trabalho de “segunda classe” deixando o trabalhador à margem da legislação brasileira, pois não haverá vínculo empregatício. O único benefício que o trabalhador terá direito é o vale transporte, isto porque os deputados fizeram a inclusão no projeto, pois da forma que o governo havia mandado, nem mesmo VT os trabalhadores receberiam.

No primeiro ano, as empresas vão poder contar com 10% de seu quadro funcional, através deste regime. No segundo ano, a contratação por meio desta modalidade dobra para 20%.

Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore)

No Priore os patrões têm autonomia para pagar apenas R$275 (um quarto do salário mínimo), aos trabalhadores, como “Bônus de Inclusão Produtiva”, desde que o trabalhador passe por cursos de qualificação profissional.

O programa é destinado para jovens de 18 a 29, e maiores de 55 anos sem emprego formal há mais de 12 meses. O contrato poderá ter duração máxima de 24 meses é é para novos postos de trabalho.

Ao invés do repasse de 8% das empresas do FGTS, os depósitos caem para 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas). A multa do FGTS cai de 40% para 20%.

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