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Sintropas denuncia ato antissindical e empresa é condenada por impedir funcionários de se filiarem

Por 29 de março de 2021 Sem comentários

Proibir os trabalhadores de se filiarem ao sindicato é crime e foi o entendimento do Ministério Público do Trabalho acerca da denúncia feita pelo Sintropas contra uma empresa de fretamento do município de Rebouças (PR).

O proprietário da empresa foi penalizado a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que impede práticas antissindicais e terá de pagar multa de R$5.000,00 por cláusula descumprida, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos, com base nos termos do artigo 5°, parágrafo 6°, e 13 da Lei n° 7.347/85.

A decisão deve servir de alerta a outros empresários que perseguem seus funcionários, cometendo cerceamento à liberdade sindical. “Empresas não podem discriminar, impedir ou dispensar trabalhadores por conta de sua proximidade ou filiação com a entidade”, destacou Luizão, presidente do Sintropas.

Segundo o dirigente, alguns empresários cometem o ato antissindical realizando ameaças de demissões, entre outras retaliações, ao trabalhador. A liberdade de filiação é protegida pelo artigo 8º da Constituição – inciso 5, e, se o crime ocorrer, deve ser denunciado de imediato ao sindicato. “Consideramos esta sentença uma vitória aos trabalhadores. Não tenham medo, se isto estiver ocorrendo com você também, denuncie, que iremos tomar as devidas providências”, afirmou.

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