Destaque

Assembleia de votação à proposta de reajuste da VCG acontece nesta sexta (13)

Por 10 de dezembro de 2019 Sem comentários

O presidente Luizão de Oliveira, do Sintropas-PG, sindicato que representa a categoria dos funcionários do transporte de passageiros, convocou uma Assembleia Geral Extraordinária, para votação da proposta de reajuste salarial feita pela Viação Campos Gerais. A assembleia será realizada nesta sexta-feira (13) no Terminal Central de Ponta Grossa com primeira convocação às 7h30 e segunda convocação às 8h. A urna ficará a disposição dos trabalhadores em dois locais distintos até às 19h, uma em frente à garagem da VCG e outra no Terminal Central.

Segundo a convocação, a pauta será a aprovação ou rejeição da proposta salarial feita pela empresa; havendo negativa de aprovação da proposta delibera-se sobre a autorização para que o sindicato possa DEFLAGRAR GREVE da categoria.Após às 19h as urnas serão abertas nos locais de votação.

Veja abaixo a convocação na íntegra.

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do SINDICATO DOS MOTORISTAS, COBRADORES E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS URBANOS, MUNÍCIPAIS, METROPOLITANOS, INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS, INTERNACIONAIS DE FRETAMENTO E TURISMO DE PONTA GROSSA E REGIÃO – SINTROPAS PG, no uso das atribuições, que lhe conferem o Estatuto e a Legislação vigente, CONVOCA todos os trabalhadores da empresa Viação Campos Gerais, para participarem da assembleia geral extraordinária do dia 13 de dezembro de 2019, em primeira convocação as 07h30min e a segunda convocação as 08h00min, permanecendo aberta a assembleia para votação até as 19h00min, a ser realizada no Terminal Central na Avenida Dr. Vicente Machado, 12, Centro – Estado do Paraná e em frente à garagem da empresa na Avenida dos Vereadores 1.111, Oficinas, Ponta Grossa – Estado do Paraná, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Aprovação ou rejeição da proposta de reajustes salariais feita pela empresa. 2. Havendo negativa de aprovação da proposta delibera-se sobre a autorização para que o Sindicato possa DEFLAGRAR GREVE da Categoria; 3. Autorização para sem que se eleja árbitro, eis que uma faculdade ajuizar Dissídio Coletivo de Trabalho perante o TRT da 9ª Região, podendo inclusive recorrer para instâncias superiores, bem como apresentar protestos pelos Advogados em caso de ausência de garantia da data base; não havendo na hora acima indicada quórum legal para a instalação da assembleia em primeira convocação, os trabalhos serão iniciados meia hora após, no mesmo local, em segunda convocação, com a deliberação por no mínimo 2/3 (dois terços) dos trabalhadores mediante votação por escrutínio secreto.

Compartilhe com seus colegas e amigos: