
Quem dirige conhece boa parte das regras de trânsito, dos prazos e de documentos necessários para isto, e a Carteira Nacional de Habilitação está no centro disso tudo. Mesmo assim, muita gente ainda não sabe exatamente o que a lei permite quando a CNH vence, o que pode fazer nesse intervalo e quando a situação passa a ser considerada irregular.
Entender essas regras evita multas desnecessárias e dores de cabeça. E o que nem todos sabem é que vencimento da CNH não torna o motorista irregular de forma automática. A legislação de trânsito prevê um período de 30 dias após a data de validade, durante o qual o condutor pode continuar dirigindo normalmente.
Esse intervalo existe para que o motorista tenha tempo de procurar o Detran e realizar a renovação do documento. Se houver uma abordagem nesse período, o simples fato de a CNH estar vencida não autoriza a aplicação de multa.
A partir do 31º dia após o vencimento, a permissão para dirigir deixa de existir. Nesse momento, conduzir um veículo com a CNH fora da validade passa a ser classificado como infração gravíssima.
As consequências previstas incluem a aplicação de multa de R$ 293,47, registro de sete pontos na CNH, além de retenção do veículo até que um condutor habilitado assuma a direção.
A validade da CNH varia conforme a idade do motorista, seguindo critérios definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Por isso, é fundamental conferir periodicamente a data impressa no documento e se planejar para renová-lo antes do vencimento.
A melhor forma de evitar sanções é simples: acompanhar a validade da CNH e não deixar a renovação para a última hora. Assim, o motorista circula dentro da legalidade e evita transtornos que poderiam ser facilmente prevenidos.
Com informações Portal do Trânsito