
O Senado aprovou, ontem (05), o projeto de lei que altera as regras do Imposto de Renda (IRPF). O texto segue para sanção do presidente Lula e começa a vigorar a partir de 2026. Entenda quais são as principais mudanças e no que vão impactar a vida dos trabalhadores.
Isenção
O limite atual de isenção para todos os brasileiros é de R$ 2.259. Desde 2023, o Governo Lula já utiliza o “desconto simplificado” que já beneficia quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036). Agora, quem recebe até R$ 5.000 mensais (R$ 60.000/ano) ficará isento do Imposto de Renda sobre salários.
Redução gradual
Para salários mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a alíquota/retirada será reduzida de forma gradual — ou seja, não é isenção total, mas haverá menos desconto que atualmente. O texto prevê redução linear e decrescente nessa faixa.
Aumento da tributação
Para compensar perdas de arrecadação, o projeto prevê aumentar a tributação sobre rendas elevadas (por exemplo, dividendos e lucros) e a instituição de uma tributação mínima para altas rendas. Isso afeta sobretudo os que têm rendimentos muito altos.
O que muda no dia a dia do trabalhador do transporte
Para que o trabalhador entenda de maneira clara, vamos mostrar como será o IR para os afetados:
Salário líquido: R$ 3.000 / mês
Se o trabalhador ganha um salário de R$3.000, por exemplo, terá pouca ou nenhuma retenção de IR (depende de deduções/benefícios). Com as mudanças, ele permanecerá isento, já que o salário é inferior a R$ 5.000, ou seja, não haverá desconto de IR sobre salário.
Salário: R$ 4.500 / mês
Antes da aprovação podia haver retenção dependendo da base de cálculo. Com as mudanças o trabalhador permanece isento, pelo salário ser menor que R$5.000. Resultado: aumento do líquido em relação ao que vinha sendo retido.
Salário: R$ 6.000 / mês
Com a regra nova, essa faixa está na zona de redução gradual (entre R$ 5.000 e R$ 7.350). Ou seja, haverá retenção, mas menor do que antes. O desconto exato depende da fórmula de redução (aplicada linearmente pelo texto do PL/Lei e pelo cálculo da fonte). Para saber o valor exato, deverá ser consultado o departamento de pessoal da empresa/rodoviária, que deve aplicar a nova tabela/percentual a partir da implantação oficial.
Veja alguns números
Declaração anual (IRPF): preciso declarar se ficar isento na folha?
A isenção na retenção na fonte não elimina automaticamente a obrigação de entregar a declaração em todas as situações. A obrigatoriedade de declarar segue critérios (rendimento anual acima de certos limites, rendimentos isentos acima de X, operações em bolsa, renda rural, etc.). Em 2025, por exemplo, a Receita manteve regras de obrigatoriedade por rendimentos anuais. Mesmo quem ficar isento pode optar por declarar para ter direito a restituição de imposto retido ou para gerar comprovação de renda (útil para empréstimos, financiamentos, benefícios).
O que fazer agora
- Verifiquem o contracheque: compare o desconto de IR no contracheque do mês em que a lei começar a vigorar;
- Guarde comprovantes e holerites — úteis caso o desconto esteja incorreto ou haja necessidade de retificação;
- Considere declarar o IRPF mesmo se não for obrigado: pode ser útil para restituir retenções ou comprovar renda;
Com informações Gov.br; Agência Senado; Câmara dos Deputados
