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Eleitor deve regularizar o título até o dia 19

Por 14 de maio de 2025 Sem comentários

O município de Ponta Grossa tem 12.198 eleitores faltosos, que precisam regularizar o título de eleitor até o dia 19 de maio para evitar o cancelamento. No Paraná, 356.605 precisam fazer a regularização.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que o cancelamento vai ser direcionado a todos que não votaram nas três últimas eleições consecutivas ou que não justificaram suas faltas no prazo legal. Eleitores com votos facultativos não se enquadram nesta decisão.

O exercício do voto é um direito e um dever dos cidadãos. Por isso, o Código Eleitoral estabelece que será cancelada a inscrição do eleitor nos casos já mencionados.

Cada turno é considerado uma eleição. Ou seja, para os eleitores de municípios em que a eleição municipal ocorreu em apenas um turno, serão considerados 1 turno da eleição de 2024 e 2 turnos da eleição de 2022. Para os eleitores de municípios que tiveram segundo turno nas eleições municipais, serão considerados 2 turnos da eleição de 2024 e o 2º turno da eleição de 2022.

Como verificar se eu me enquadro nessa situação?

Para consultar sua situação eleitoral, basta clicar no link a seguir: Consulte sua situação.

Como pagar a multa?

O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento,aplicativo e-Título ou presencialmente nos Cartórios Eleitorais (por emissão de boleto, Pix ou cartão de crédito). A multa eleitoral no valor de R$ 3,51 por turno deve ser recolhida até o dia 19 de maio deste ano.

O registro de quitação ocorrerá após a baixa do pagamento, o que pode levar alguns dias. Caso a pessoa declare impossibilidade de saldar o débito, a juíza ou o juiz eleitoral poderá dispensar a multa.

E se eu não quitar a multa até o dia 19 de maio?

Se a pessoa não quitar o débito até essa data, seu Título Eleitoral será cancelado. Com o Título Eleitoral cancelado, conforme previsto no Código Eleitoral, a pessoa não poderá votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, conseguir empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual seja exigida quitação eleitoral.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

 

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