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Venda de vale-refeição pode gerar demissão por justa causa

Por 6 de novembro de 2023 Sem comentários

Na tentativa de ganhar um dinheiro extra muitos trabalhadores ainda recorrem à venda do cartão alimentação ou vale-refeição, talvez sem saber que a prática é considerada crime e ainda pode gerar demissão por justa causa.

“Na esfera criminal pode ser considerado como crime de estelionato, previsto no artigo 171 do código penal. Já na esfera trabalhista, essa prática pode ser sim caracterizada como falta grave, podendo ser o empregado demitido por justa causa por ato de improbidade e de mau procedimento”, esclarece o advogado Frederico Hoffmann.

Para o profissional, a venda do cartão alimentação ou refeição pode ser considerada falta grave e é como se houvesse uma quebra de confiança por parte do empregador. “Desvirtua a finalidade do recebimento de um benefício que é para o trabalhador utilizar em sua alimentação ou para compras em mercado”, complementa.

Atualmente, cerca de 23,4 milhões de trabalhadores são beneficiados com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que movimenta 150 bilhões do mercado por ano, segundo a pesquisa realizada recentemente pela LCA. Não há dados sobre a venda ilegal do VR, mas o crime envolve a cobrança de uma taxa em cima do valor sacado. Por exemplo, se o trabalhador recebe R$500,00 de vale-refeição, ele recebe um valor menor que este para ter o dinheiro em mãos.

Nos dias atuais, o ato é realizado de maneira discreta. A fiscalização é de responsabilidade dos patrões e normalmente o crime é descoberto por meio de denúncia. A partir disso, cabe ao empregador demitir o empregado ou não. “A empresa pode optar por antes da demissão por justa causa, por uma medida disciplinar mais leve inicialmente e em caso de reincidência, ai sim procedida com a demissão por justa causa”, finaliza Frederico.

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