
O ano de 2026 traz importantes ajustes nas regras de aposentadoria no Brasil. São mudanças que vem acontecendo anualmente, desde a Reforma da Previdência de 2019, que instituiu diversas regras de transição, cujos requisitos vem sendo atualizados.
Mas e para este ano o que muda?
Para quem está na regra geral que considera tempo de contribuição + idade, os requisitos passam a ser:
Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade, com 30 anos de contribuição.
Homens: 64 anos e 6 meses de idade, com 35 anos de contribuição. A idade mínima sobe 6 meses por ano até alcançar os valores finais previstos na reforma.
Regra dos pontos
Uma alternativa ao critério anterior é a chamada regra dos pontos, onde são somadas idade com o tempo de contribuição.
Mulheres: 93 pontos (respeitando o mínimo de 30 anos de contribuição).
Homens: 103 pontos (respeitando o mínimo de 35 anos de contribuição).
Se você atingir esses valores no ano, pode solicitar o benefício pela regra dos pontos.
Aposentadoria por idade
Essa modalidade é diferente das regras de transição acima e costuma ser vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde ou tem vínculo intermitente. Veja o que é necessário para se aposentar nesta categoria:
Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Como calcular a sua aposentadoria
Para saber se você já atingiu os requisitos ou quanto tempo falta, o INSS oferece o simulador oficial de aposentadoria no portal Meu INSS. Ele considera todas as regras vigentes e mostra qual é a idade ideal para requerer o benefício e a previsão de tempo restante.
Passo a passo:
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br).
- Faça login com seu CPF e senha gov.br.
- No menu, escolha a opção “Simular Aposentadoria”.
- Verifique os resultados disponíveis para cada regra (idade, pontos, pedágio etc.).
- Se quiser, salve ou imprima o PDF com a simulação detalhada.
É importante frisar que a simulação gera uma estimativa, não garante automaticamente a concessão do benefício. Em caso de dúvidas ou divergências de dados, procure orientação especializada ou a ajuda de um advogado previdenciário.
Com informações G1