
A partir de janeiro de 2026, os proprietários de scooters, motonetas e “motinhas” deverão se adequar às novas regras, que vão entrar em vigor, devido a aprovação da Resolução 996/2023. O prazo para o registro vai até 31 de dezembro.
A circulação das motos elétricas tem aumentado consideravelmente, e por isto esta medida pretende tornar mais seguro o uso desses veículos nas cidades, além de permitir melhor rastreamento e fiscalização.
As novas exigências vão valer para ciclomotores de duas ou três rodas, com motor elétrico de até 4 KW ou motor de combustão de até 50 cm³, com velocidade máxima de fábrica limitada a 50KM/h.
Exigências
Os proprietários de ciclomotores deverão registrar os veículos junto ao Detran, licenciá-los para receber a placa veicular como ocorre com as motocicletas. E, para pilotar estas motos, será obrigatório a CNH na categoria A (mesma que das motos) ou uma ACC (Autorização para conduzir ciclomotor), que é uma habilitação mais simples, específica para ciclomotores. O uso do capacete também se tornará obrigatório para os condutores e passageiros.
A resolução determina que os ciclomotores tenham alguns itens de segurança obrigatórios, como espelho retrovisor, sinalização luminosa (farol, lanternas), velocímetro ou dispositivo que indique velocidade, entre outros, conforme exigências do Contran.
Os ciclomotores não poderão circular em ciclovias e ciclofaixas, segundo as regras traçadas pelo Contran. Quem não trafegar em acordo com as determinações será submetido à infração grave ou gravíssima e retenção do veículo.