
A Reforma da Previdência aprovada em 2019 pode passar por mudanças significativas em razão de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal). As discussões no tribunal têm potencial para afetar as regras atuais de aposentadorias e pensões do INSS e dos servidores públicos, além de gerar efeitos nas contas do governo.
Promulgada em 13 de novembro de 2019, a Emenda Constitucional nº 103 instituiu idade mínima para aposentadoria, modificou o cálculo dos benefícios e da média salarial, alterou alíquotas de contribuição e criou regras de transição para trabalhadores que já estavam na ativa.
Atualmente, o Supremo analisa 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos da reforma, além de outras ações paralelas sobre o tema.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção das novas regras, enquanto o atual presidente da Corte, Edson Fachin, divergiu. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e aguarda nova data para retomada, prevista para 3 de dezembro.
Entre os principais pontos em debate estão:
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as contribuições previdenciárias de servidores ativos e aposentados;
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a idade mínima para aposentadoria de mulheres servidoras;
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as limitações da aposentadoria especial;
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a proibição da conversão de tempo especial em comum;
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o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente;
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e o tempo mínimo de contribuição exigido de funcionárias públicas.
Há maioria de votos no Supremo para anular dois pontos específicos da reforma, que é o aumento das alíquotas de contribuição de servidores e a exigência de 20 anos de contribuição mínima para mulheres no serviço público, superior aos 15 anos exigidos das seguradas do INSS.
Se prevalecer esse entendimento, o tempo mínimo deverá ser igual para ambas as categorias.
Outro ponto sensível é a possibilidade de cobrança de contribuição de aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo, com alíquotas progressivas para rendas mais altas — regra autorizada pela reforma de 2019.
Para Leonardo Rolim, consultor da Câmara dos Deputados especializado em Previdência, a manutenção dessas contribuições é essencial para conter o déficit financeiro e atuarial do sistema. Segundo ele, uma eventual suspensão da cobrança teria grande impacto fiscal sobre estados e municípios. Só em São Paulo, por exemplo, a perda anual de arrecadação seria próxima de R$ 1 bilhão.
Rolim cita ainda um levantamento segundo o qual 755 municípios já promoveram suas próprias reformas previdenciárias até o fim de 2024. Mesmo assim, o déficit atuarial total dos regimes próprios municipais (RPPS) ultrapassa R$ 1,1 trilhão.
“Se o STF revogar vários dispositivos da Emenda 103, esse déficit pode aumentar substancialmente”, afirma.
Julgamentos previstos para dezembro
O STF deve analisar, no dia 3 de dezembro, dois processos diretamente relacionados à reforma.
O primeiro (tema 1.300) discute o cálculo da aposentadoria por invalidez, atualmente definido em 60% da média salarial, acrescidos de 2% por ano adicional de contribuição. A decisão valerá para todos os casos semelhantes no país.
O segundo processo trata da idade mínima para aposentadoria especial e da proibição de converter tempo especial em comum, mecanismo que antes permitia antecipar a aposentadoria.
Com informações jornaldebrasilia.com.br