
Os direitos dos trabalhadores estão sendo diretamente afetados com a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 14 de abril suspendeu centenas de milhares de processos que tratam do reconhecimento do vínculo empregatício em contratos com Pessoas Jurídicas (PJs) — prática conhecida como “pejotização”. Além da perda de direitos trabalhistas, a medida vai enfraquecer o combate ao trabalho escravo, dificultar a aplicação da Lei da Igualdade Salarial e comprometer o cumprimento das cotas para a contratação de Pessoas com Deficiência (PCDs) pelas empresas. O alerta é feito pela Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat), responsável por organizar a Mobilização Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho, e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que, embora não esteja diretamente envolvido na mobilização, atua na defesa dos direitos trabalhistas.
Com a pejotização ampla e sem restrições, e sem o devido reconhecimento do vínculo empregatício, as empresas poderão contratar profissionais sem garantir qualquer direito trabalhista. Isso poderá afetar especialmente as mulheres, que já enfrentam desigualdades salariais, impedindo a aplicação da lei sancionada pelo presidente Lula que assegura igualdade de remuneração entre homens e mulheres que desempenham a mesma função. Sem registro em carteira, torna-se inviável verificar diferenças salariais. Além disso, as mulheres perderiam o direito à licença-maternidade.
Apesar dessa decisão, o procurador do MPT orienta que o trabalhador que teve um contrato de trabalho fraudulento faça o ajuizamento da ação, porque dependendo do tempo em que ele realizou a atividade pode acontecer a prescrição do processo e de seus direitos.
“O prazo para que o trabalhador ajuíze a ação é de dois anos após a sua saída da empresas, mas já teve casos que ficaram mais de um ano suspensos no Supremo. Então, toda a cautela é pouca, e o trabalhador não pode contar com a expectativa de uma decisão mais imediata”, afirma Renan Bernardi Kalil.
Hoje os inquéritos civis e investigações em curso do MPT sobre contratos fraudulentos são 4.708. Esses números são diferentes das associações trabalhistas porque o órgão trabalha com ações coletivas e não individuais.
A pejotização também impede o cumprimento de cotas para a contração de Pessoas com Deficiência. Hoje a legislação determina que empresas com 100 a 200 empregados, tenham uma reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo. Sem a carteira assinada o número de da folha de contratações diminuirá, impactando no índice a ser preenchido. Esses são apenas três exemplos do que pode ocorrer com os trabalhadores.
As consequências do trabalho sem carteira assinada também serão nefastas para a arrecadação do FGTS, da Previdência, de impostos e outros tributos necessários para a economia do país.
Fonte: CUT