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Volta às aulas com uso de celulares proibido nas escolas

Por 3 de fevereiro de 2025 Sem comentários

Nesta semana, mais de 900 mil alunos da rede estadual de ensino retomam as aulas no Paraná. E este ano, uma mudança deve impactar a rotina dos estudantes, que é a a proibição do uso dos celulares dentro das salas de aula, devido à nova lei sancionada no início do ano pelo Governo Federal.

A legislação se aplica para qualquer outro aparelho portátil e é válida para o uso nas salas de aulas por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive na hora do recreio e nos intervalos. Apenas casos especiais poderão ser usados o celular nas escolas, para fins estritamente pedagógicos, fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.

Cada Estado terá a autonomia para fiscalizar o cumprimento da lei. Muitos lugares do país cumprirão a norma de maneira bem rígida, chamando inclusive o Conselho Tutelar em caso de descumprimento. O Paraná informou que deixará as escolas escolherem como os aparelhos serão armazenados. Tem uma escola que arrumou uma caixa com chave para guardar os aparelhos celulares dos alunos.

A justificativa da legislação é proteger as crianças de até 10 anos de idade de possíveis abusos e acesso de conteúdo impróprio, além de acabar com a distração nas escolas. Existem inúmeros impactos negativos implicando o uso de smartphone de crianças nas escolas. Um estudo apontou que alunos que passaram mais de cinco horas diárias conectados obtiveram uma média de 49 pontos a menos em matemática do que aqueles que utilizavam os celulares até uma hora. Além disso, no Brasil, os estudantes apresentam mais distrações durante as aulas do que em outros países. Aqui no país, a porcentagem de alunos é de 80%, contra 18% no Japão e 32% na Coreia do Sul.

O que diz a lei:

  • Todos os alunos poderão portar o celular, mas sem utilizá-lo;
  • Uso do celular proibido em todas as etapas da educação básica (educação infantil até o ensino médio) em sala de aula, no recreio e nos intervalos de aula;
  • Uso permitido para fins pedagógicos sob orientação de educadores, para promover acessibilidade de alunos com deficiência e para garantia de direitos fundamentais;
  • Uso permitido em situações de estado de perigo, estado de necessidade, caso de força maior.
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