
Entre os dias 20 e 24 deste mês, ocorre o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 para milhares de paranaenses que possuem veículos tributados. O Estado divulgou durante a semana que neste ano o total de arrecadação chegará a R$6,84 bilhões.
Vale lembrar que no ano passado, o governador assinou um decreto isentando motociclistas com motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 170 cilindradas de pagar o imposto, o que contribuiu para uma frota 14% menor neste ano que foram tributadas com o IPVA.
Da mesma forma que já ocorre todos os anos, quem opta em pagar à vista acaba tendo um desconto, que em 2025 será de 6%. Para quem se enquadra nestes pagadores, as datas de vencimento são as seguintes, de acordo com o final da placa:
Finais 1 e 2 | 20/01/2025 |
Finais 3 e 4 | 21/01/2025 |
Finais 5 e 6 | 22/01/2025 |
Finais 7 e 8 | 23/01/2025 |
Finais 9 e 0 | 24/01/2025 |
Quem não quiser pagar em parcela única, tem a opção de dividir o valor total do imposto em cinco vezes, com as seguintes datas de vencimento:
Finais 1 e 2: 20/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
Finais 3 e 4: 21/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
Finais 5 e 6: 22/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
Finais 7 e 8: 23/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
Finais 9 e 0: 24/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05
Como pagar?
Já há alguns anos que as guias não são mais encaminhadas pelo correio, sendo assim para quitar as guias os contribuintes devem acessar o site da Secretaria da Fazenda, colocar o Renavam do veículo e gerar as guias. Seguem os links: Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos.
Outra opção é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS. O pagamento pode ser feito via PIX, e a novidade deste ano é que o pagamento é compensado na hora.
A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a presença de sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.
Com informações da AEN