Antes de virar o ano, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou em Diário Oficial da União o calendário contendo o cronograma oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para 2025.
Por mais que as datas sejam obrigatórias para vários trabalhadores, ale lembrar que os serviços indispensáveis não podem ser interrompidos, já que devem assegurar ao público um atendimento inalterado.
Janeiro
1º de janeiro – Quarta-feira – Ano Novo 2025 – Confraternização Universal (feriado nacional)
Março
3 de março – Segunda-feira – Carnaval 2025 (ponto facultativo)
4 de março – Terça-feira – Carnaval 2025 (ponto facultativo)
5 de março – Quarta-feira – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)
Abril
18 de abril – Sexta-feira – Sexta-feira Santa 2025 – Paixão de Cristo (feriado nacional)
20 de abril – Domingo – Páscoa (data comemorativa da Semana Santa 2025)
21 de abril – Segunda-feira – Tiradentes (feriado nacional)
Maio
1º de maio – Quinta-feira – Dia do Trabalhador (feriado nacional)
Junho
19 de junho – Quinta-feira – Corpus Christi 2025 (ponto facultativo)
Setembro
7 de setembro – Domingo – Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro
12 de outubro – Domingo – Nossa Sra. Aparecida (feriado nacional)
Novembro
2 de novembro – Domingo – Finados (feriado nacional)
15 de novembro – Sábado – Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro – Quinta-feira – Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
Dezembro
24 de dezembro – Quarta-feira – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
25 de dezembro – Quinta-feira – Natal (feriado nacional)
31 de dezembro – Quarta-feira – Véspera do Ano Novo 2026 (ponto facultativo após 14h).