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Receita irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix

Por 6 de janeiro de 2025 Sem comentários

Desde o dia 1º de janeiro está em vigor a Instrução Normativa 2.219, de 2024, que determina que operadoras de cartão de crédito e instituições financeiras prestem informações à Receita Federal sobre as operações financeiras dos contribuintes.

Estas informações deverão ser repassadas através do sistema e-Financeira, da Receita Federal, e deverão ser enviadas a cada seis meses, quando a movimentação pelo cartão de crédito ou Pix for superior a R$5 mil no mês no caso de Pessoa Física e R$15 mil no caso de Pessoa Jurídica.

As informações vão incluir dados de cadastro, de abertura, fechamento operações financeiras e previdência privada, e serão enviadas no final de agosto, referentes aos meses de janeiro a julho e em janeiro as informações de agosto a dezembro.

Em nota à Agência Brasil, a Receita esclareceu que estas novas medidas têm como objetivo o controle e a fiscalizações das operações financeiras para combater a sonegação de imposto.

“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Com a mudança, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

Com informações da Agência Brasil

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