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Novas regras para o exame toxicológico devem valer a partir de 1ª de julho de 2023

Por 5 de junho de 2023 Sem comentários

O Senado aprovou recentemente a medida provisória que traz uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que inclui o retorno de multa para motoristas profissionais que não fizerem o exame toxicológico. As novas alterações seguem para sanção do atual presidente da República e, se o texto for aprovado, começa a valer a partir de 1º de julho de 2023. A penalidade sobre a falta do exame toxicológico havia sido suspensa no ano passado, até julho de 2025, pelo então presidente Jair Bolsonaro.
O exame é obrigatório para condutores com Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E. E, com a nova regra, se o motorista não realizar o exame para renovação da CNH, ela será emitida com a apresentação de resultado negativo e o motorista estará sujeito a multa de cinco vezes o valor, se dirigir sem a devida renovação. Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.
Quanto à exigência do exame pelo Código de Trânsito Brasileiro, a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, caso ele não seja realizado até 30 dias do término do prazo, isto configurará multa gravíssima.
Em caso de dirigir o veículo com o resultado positivo do exame, será configurado em multa gravíssima e uma reincidência acarretará em uma multa de dez vezes, além da suspensão no direito de dirigir.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames, a partir de 1º de julho de 2023.

Com informações Agência Senado

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