O SINDICATO DOS MOTORISTAS, COBRADORES, E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS URBANOS, MUNICIPAIS, METROPOLITANO, INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS, INTERNACIONAIS, E DE FRETAMENTO DE PONTA GROSSA, neste ato, representado por seu Diretor Presidente, Sr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, vem respeitosamente se manifestar publicamente em relação a nota publicada pela Prefeitura de Ponta Grossa com o título “Prefeitura desmente retirada do vale alimentação para trabalhadores do transporte coletivo”, e considerando a informação proferida pelo Sr. Henrique Honesko de “A única mudança feita pelo Município foi a exclusão do Fundo Sindical entre os itens que impactam na tarifa, medida empreendida com vistas à transparência do sistema e a garantia do bom uso dos recursos dos cidadãos ponta-grossenses, uma vez que o Sintropas não apresentou dados contundentes que comprovem a destinação e o uso correto dos recursos até então viabilizados através da passagens pagas pela população que utiliza o transporte coletivo.”, se faz a presente resposta nos seguintes termos:
Considerando o contido na cláusula vigésima sexta do Acordo Coletivo de Trabalho pactuado entre o sindicato e a Viação Campos Gerais, em que é estabelecido que o Fundo Assistencial será custeado para a saúde e que será regido pelas normas inseridas no TAC nº 205/2016 firmado com o Ministério Público do Trabalho da 9ª Região.
Considerando o disposto no TAC nº 205/2016 firmado com o Ministério Público do Trabalho da 9ª Região no item 2.2 em que é pactuado “Que os recursos arrecadados sejam movimentados através de conta corrente específica e exclusiva da entidade sindical profissional, devidamente contabilizado e submetido a análise e aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral de Prestação de Contas da entidade e com publicação obrigatória do balanço geral contábil no diário oficial do estado ou em jornal de circulação na base territorial do sindicato profissional.”
Considerando que o sindicato realiza todos os anos a Assembleia Geral de Prestação de Contas nos moldes da referida cláusula, bem como realiza todos os atos em conformidade com o dispositivo estatutário e do Acordo Coletivo de Trabalho.
Considerando o termo de ajuste de conduta em que prevê e confere a possibilidade do SINTROPAS em receber valores referente a Fundo Assistencial.
Considerando os termos da Lei Ordinária 7.018/2002 de Ponta Grossa no artigo 9º menciona que:
Art. 9º Considera-se Custo Operacional os custos decorrentes da operação dos sistemas pela(s) concessionária(s) com combustíveis, lubrificantes, rodagem, peças e acessórios, serviços de terceiros relativos à manutenção, pessoal de manutenção, pessoal de tráfego, encargos sociais, uniformes, despesas com terminais, seguros obrigatório e contra terceiros, fundo(s) de assistência(s) sindical(is).
Considerando que o Acordo Coletivo de Trabalho não prevê qualquer clausula de prestação de contas desta entidade para com a AMTT ou a VCG;
Considerando que a entidade sindical goza dos princípios de autogestão, não intervenção, livre negociação, bem como demais princípios defendidos pela Constituição da República, CLT e demais normas pertinentes;
Considerando que a norma vigente da CLT e Estatuto Social do SINTROPAS-PG, bem como entendimento do Poder Judiciário que a prestação de constas de uma entidade sindical deve ser apenas para seus sócios.
Considerando que ainda que houvesse a necessidade de demonstração que a entidade está cumprindo com o papel determinado em Acordo Coletivo, a mesma encaminhou a empresa Viação Campos Gerais em 17 de agosto de 2021 relatório contendo os valores atinentes ao sistema de saúde gerido através do Fundo Assistencial.
Desta feita, o SINTROPAS-PG sempre se manteve como uma entidade sindical que lutasse por sua categoria, que representasse os trabalhadores do transporte da região dos Campos Gerais, bem como atuando de forma transparente, o que não justifica a nota apresentada pela Prefeitura de Ponta Grossa no que diz respeito a retirada do Fundo Assistencial.
Assim sendo, solicita-se que:
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Tendo em vista a entidade sindical ter cumprido com o pedido administrativo de prestação de contas, que seja reconsiderada a retirada do Fundo Assistencial da planilha de cálculo e assim que seja mantida a referida verba dando continuidade o sistema de saúde aos trabalhadores da empresa Viação Campos Gerais.
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Em caso de manutenção da decisão da Prefeitura de retirada da referida verba de custeio de sistema de saúde aos trabalhadores, que a Prefeitura e a Viação Campos Gerais realizem a contratação de plano de cobertura idêntica ao serviço prestado pela entidade sindical, de maneira que os trabalhadores não sejam prejudicados sem a cobertura de sua assistência a saúde.