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Nota sobre Assistência Saúde dos trabalhadores, retirada da planilha de custo pela Prefeitura

Por 10 de abril de 2023 Sem comentários

O SINDICATO DOS MOTORISTAS, COBRADORES, E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS URBANOS, MUNICIPAIS, METROPOLITANO, INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS, INTERNACIONAIS, E DE FRETAMENTO DE PONTA GROSSA, neste ato, representado por seu Diretor Presidente, Sr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, vem respeitosamente se manifestar publicamente em relação a nota publicada pela Prefeitura de Ponta Grossa com o título “Prefeitura desmente retirada do vale alimentação para trabalhadores do transporte coletivo”, e considerando a informação proferida pelo Sr. Henrique Honesko de “A única mudança feita pelo Município foi a exclusão do Fundo Sindical entre os itens que impactam na tarifa, medida empreendida com vistas à transparência do sistema e a garantia do bom uso dos recursos dos cidadãos ponta-grossenses, uma vez que o Sintropas não apresentou dados contundentes que comprovem a destinação e o uso correto dos recursos até então viabilizados através da passagens pagas pela população que utiliza o transporte coletivo.”, se faz a presente resposta nos seguintes termos:

Considerando o contido na cláusula vigésima sexta do Acordo Coletivo de Trabalho pactuado entre o sindicato e a Viação Campos Gerais, em que é estabelecido que o Fundo Assistencial será custeado para a saúde e que será regido pelas normas inseridas no TAC nº 205/2016 firmado com o Ministério Público do Trabalho da 9ª Região.

Considerando o disposto no TAC nº 205/2016 firmado com o Ministério Público do Trabalho da 9ª Região no item 2.2 em que é pactuado “Que os recursos arrecadados sejam movimentados através de conta corrente específica e exclusiva da entidade sindical profissional, devidamente contabilizado e submetido a análise e aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral de Prestação de Contas da entidade e com publicação obrigatória do balanço geral contábil no diário oficial do estado ou em jornal de circulação na base territorial do sindicato profissional.”

Considerando que o sindicato realiza todos os anos a Assembleia Geral de Prestação de Contas nos moldes da referida cláusula, bem como realiza todos os atos em conformidade com o dispositivo estatutário e do Acordo Coletivo de Trabalho.

Considerando o termo de ajuste de conduta em que prevê e confere a possibilidade do SINTROPAS em receber valores referente a Fundo Assistencial.

Considerando os termos da Lei Ordinária 7.018/2002 de Ponta Grossa no artigo 9º menciona que:

Art. 9º Considera-se Custo Operacional os custos decorrentes da operação dos sistemas pela(s) concessionária(s) com combustíveis, lubrificantes, rodagem, peças e acessórios, serviços de terceiros relativos à manutenção, pessoal de manutenção, pessoal de tráfego, encargos sociais, uniformes, despesas com terminais, seguros obrigatório e contra terceiros, fundo(s) de assistência(s) sindical(is).

Considerando que o Acordo Coletivo de Trabalho não prevê qualquer clausula de prestação de contas desta entidade para com a AMTT ou a VCG;

Considerando que a entidade sindical goza dos princípios de autogestão, não intervenção, livre negociação, bem como demais princípios defendidos pela Constituição da República, CLT e demais normas pertinentes;

Considerando que a norma vigente da CLT e Estatuto Social do SINTROPAS-PG, bem como entendimento do Poder Judiciário que a prestação de constas de uma entidade sindical deve ser apenas para seus sócios.

Considerando que ainda que houvesse a necessidade de demonstração que a entidade está cumprindo com o papel determinado em Acordo Coletivo, a mesma encaminhou a empresa Viação Campos Gerais em 17 de agosto de 2021 relatório contendo os valores atinentes ao sistema de saúde gerido através do Fundo Assistencial.

Desta feita, o SINTROPAS-PG sempre se manteve como uma entidade sindical que lutasse por sua categoria, que representasse os trabalhadores do transporte da região dos Campos Gerais, bem como atuando de forma transparente, o que não justifica a nota apresentada pela Prefeitura de Ponta Grossa no que diz respeito a retirada do Fundo Assistencial.

Assim sendo, solicita-se que:

  1. Tendo em vista a entidade sindical ter cumprido com o pedido administrativo de prestação de contas, que seja reconsiderada a retirada do Fundo Assistencial da planilha de cálculo e assim que seja mantida a referida verba dando continuidade o sistema de saúde aos trabalhadores da empresa Viação Campos Gerais.

  2. Em caso de manutenção da decisão da Prefeitura de retirada da referida verba de custeio de sistema de saúde aos trabalhadores, que a Prefeitura e a Viação Campos Gerais realizem a contratação de plano de cobertura idêntica ao serviço prestado pela entidade sindical, de maneira que os trabalhadores não sejam prejudicados sem a cobertura de sua assistência a saúde.

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