O SINDICATO DOS MOTORISTAS, COBRADORES, E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS URBANOS, MUNICIPAIS, METROPOLITANO, INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS, INTERNACIONAIS, E DE FRETAMENTO DE PONTA GROSSA, neste ato, representado por seu Diretor Presidente, Sr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, vem respeitosamente à PRESENÇA DE TODOS COMUNICAR QUE:
Agindo sempre para garantir os direitos dos trabalhadores, no respeito a sociedade e na proteção dos trabalhadores, vem, informar que irá acatar a decisão do Governo Estadual através do Decreto de n° 6983 de 26 de fevereiro de 2021, no que determinou a suspensão das atividades entre às 00h00min do dia 27/02/2021 até às 05h00min do dia 08/03/2021.
A Occupational Safety and Health – OSHA elaborou classificação de graus de risco à exposição considerando as funções desempenhadas pelos trabalhadores, assim compreendidos:
(iii) Risco mediano de exposição: profissionais que demandam o contato próximo (menos de 2 metros) com pessoas que podem estar infectadas com o novo coronavírus (SARS-coV-2), mas que não são considerados casos suspeitos ou confirmados; que tem contato com viajantes que podem ter retornado de regiões de transmissão da doença (em áreas sem transmissão comunitária); que tem contato com o público em geral (escolas, ambientes de grande concentração de pessoas, grandes lojas de comércio varejista) (em áreas com transmissão comunitária);
Diante do quadro de pandemia, é necessário ressaltar o papel de toda a sociedade no esforço conjunto de conter a disseminação da doença (COVID-19). Torna-se imperioso relembrar que no Brasil a Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/90 prevê que a saúde é direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício (art. 2º, caput). Porém, também deixa claro que o dever do Estado “não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade” (§ 2º).
Ante o exposto, com a finalidade de realizar o seu papel como ator social irá acatar a decisão do poder Executivo Estadual, de maneira durante a vigência do referido decreto manter fechado o atendimento ao público.
O sistema de saúde da entidade sindical será realizado pelo regime de plantão, conforme já ocorre nos finais de semana.
Os atendimentos com clínico geral ocorrerão normalmente de segunda a sexta feira na CLINICALE das 08h às 18h e das 18h às 08h no Hospital Vicentino no bairro Uvaranas.
As consultas poderão ser solicitadas pelo aplicativo do SINTROPAS, para todos aqueles que já possuem cadastro validado.
As homologações realizadas na entidade ficarão suspensas nos dias mencionados, devendo as empresas agendarem para os dias anteriores ou posteriores ao recesso.
Certos de que podemos contar com sua colaboração e compreensão, desde já agradecemos e nos colocamos a sua disposição para eventuais esclarecimentos.
Ponta Grossa, 26 de fevereiro de 2021.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente SINTROPAS – PG