Está próximo de se aposentar e ainda tem dúvidas sobre as novas regras previdenciárias após a Reforma? Vamos esclarecer algumas questões para que você conheça quais são os seus direitos. Antes, vamos lembrar quais eram as duas possibilidades para conseguir a aposentadoria:
-Por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres;
-Por idade: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, acumulado com um mínimo de 15 anos de contribuição, exceto para o segurado rural;
Devido a Reforma da Previdência de 2019, novas regras de aposentadoria e de transição foram implementadas, assim como novas formas de cálculo e de contribuição.
Porém, quem já completou os requisitos para alcançar este direito, antes da publicação da emenda, pode ficar tranquilo. De acordo com a Constituição Federal, no Art. 5° XXXVI, os segurados não foram e não serão prejudicados com a mudança.
Seguem, agora, alguns detalhes sobre as novas regras:
Regra dos pontos
Traz a soma da idade mais o tempo de contribuição. Antes conhecida como 85/95, agora, em 2021, está valendo a soma 88/98. Isto significa que um homem de 35 anos de contribuição só atingirá esta regra com 63 anos de idade, por exemplo. Antes da Reforma o aumento era de um ponto a cada dois anos. Agora é de um ponto por ano.
Regra por idade
A idade da mulher foi alterada de 60 para 62 anos e a do homem permanece a mesma de 65 anos, sendo necessário para ambos o tempo mínimo de contribuição.
Os trabalhadores rurais tiveram a idade mantida, sendo de 55 anos para mulher e 55 anos para homens. Nesses casos é necessário comprovar o trabalho rural é de 180 meses.
Regra do pedágio de 50%
A regra é aplicável a todos os contribuintes que, até a data que a Emenda Constitucional entrar em vigor (novembro de 2019), estavam a dois anos de atingir o tempo de contribuição, que era de 30 anos para mulher e 35 anos para homem.
Esse contribuinte poderá se aposentar sem cumprir a idade mínima exigida, tendo que cumprir 50% de pedágio sobre o tempo faltante. Ou seja, se faltavam dois anos para a aposentadoria, ele terá de trabalhar três, que representam dois que faltavam mais 1 ano. (1 ano a mais equivale a 50% do total que faltava).
Pedágio de 100%
Esta regra é válida para mulheres com idade mínima de 57 anos e homens com no mínimo 60 anos. Para ser aplicada é necessário atingir também o critério de tempo de contribuição, de 30 e 35 anos, respectivamente.
Ambos precisam cumprir um adicional de 100% do tempo, que falta para se aposentar. Por exemplo, se faltam dois anos para se aposentar, será necessário trabalhar mais quatro.
Demais regras
Vale esclarecer que existem inúmeras regras e requisitos a serem analisados, além dos acima apontados, merecendo uma análise individual do segurado.
Se você ainda ficou na dúvida? Procure o Departamento Jurídico do Sintropas
Com informações do Departamento jurídico do Sintropas-PG